Carta de Sentença

O que é?

A Carta de Sentença equivale ao “Formal de Partilha” e/ou “Carta de Adjudicação” expedida pelo Poder Judiciário. São elaboradas pelo Tabelião de Notas com as cópias de um processo judicial, unidas com fé pública, compondo o título hábil para transferência de bens imóveis e móveis.

Como é feita?

A parte interessada ou o advogado apresenta o processo judicial, em meio físico, para o Tabelião de Notas e indica quais as páginas do processo que deseja que sejam autenticadas para compor a “Carta de Sentença”. O Tabelião irá autenticar as páginas e elaborar um termo de abertura e encerramento em papel de segurança utlizado para emissão de certidões. Portanto a Carta de Sentença é feita com cópias autenticadas do processo e termo de abertura e encerramento.
A Carta de Sentença também pode ser extraída de processo digital.

Quanto custa?

O preço da Carta de Sentença será composto pelo valor de cada uma das cópias autenticadas, acrescida do valor de uma certidão.
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, para verificar os valores acesse a tabela de custas e emolumentos

Qual o fundamento legal para emitir Carta de Sentença?

O Provimento nº 31/2013 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo disponível no site:
https://www.extrajudicial.tjsp.jus.br/pexPtl/visualizarDetalhesPublicacao.do?cdTipopublicacao=3&nuSeqpublicacao=138

Como solicitar?

A carta de sentença será solicitada mediante apresentação do processo judicial ao Tabelião e preenchimento do requerimentoo indicando o numero das folhas que serão autenticadas.