Abertura de Firmas

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- Reconhecimento de firma

O que é?

Firma é assinatura.

Para a realização do reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha aberto, previamente no tabelionato de notas uma ficha de firma, que é o depósito do padrão de sua assinatura (ficha de firma).

A ficha de firma não tem prazo de validade, mas é necessária a sua atualização caso a assinatura seja alterada.


Como é feito?

O interessado comparece ao Tabelionato, com seu Documento de Identificação e CPF ORIGINAIS (não serve cópia autenticada), e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados.

Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, documentos por ele assinado podem ser levados para o reconhecimento de firma por semelhança.


Documentos necessários:

Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos ORIGINAIS:

- Documentos de Identificação, dentre os quais podem ser aceitos: Cédula de Identidade ou RG - Registro Geralou CNH - Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual) ou Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei 6.206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica;

- CPF - Cadastro de Pessoa Física;

- Certidão de Casamento (*somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade).

- Estrangeiro com visto permanente: RNE - Registro Nacional de Estrangeiro válida (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento).

- Estrangeiro com visto provisório: Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia).